Código Penal: rejeitada nova separação entre estupro e atentado ao pudor

 

06/04/2011 - 13h45

Código Penal: rejeitada nova separação entre estupro e atentado ao pudor 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) considerou prejudicado projeto de lei (PLS 126/10) do senador Marcelo Crivella (PRB -RJ) que pretendia reintroduzir no Código Penal a separação entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

A decisão acompanhou parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), baseado no argumento de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está convencido de que a junção dos dois crimes no tipo penal de estupro - mudança realizada pela Lei 12.015/09 - não livra o criminoso de ser punido duplamente - ao forçar alguém a praticar ato libidinoso ou manter relação sexual.

- O STJ hoje já aceita a tese de que o legislador juntou os dois tipos penais num só [estupro], mas [entende] que esses crimes [estupro e atentado violento ao pudor] continuam a ser múltiplos dependendo da atuação do criminoso. Assim, o entendimento continua como era antes: há o somatório das penas por crimes reunidos em um tipo penal só - explicou Demóstenes.

Crivella aceitou o parecer pela prejudicialidade do PLS 126/10, mas demonstrou preocupação de que mudanças futuras na composição do STJ possam alterar o entendimento do tribunal sobre o assunto. Em seu ponto de vista, o retorno à caracterização independente dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor no Código Penal poderia afastar o risco de um juiz determinar uma pena menor a um criminoso que tenha praticado os dois delitos pelo fato de estarem fundidos em um único tipo penal.

Apesar de considerar razoável o alerta feito por Crivella, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse acreditar que a avaliação do STJ sobre a matéria já é suficiente para pacificar a jurisprudência na área. Ponderou ainda que mudanças frequentes em uma lei podem atrapalhar a compreensão do juiz, desaconselhando, portanto, a alteração proposta pelo PLS 126/10.

Simone Franco / Agência Senado
 

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